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HIGIENE E BELEZA · · 2 min de leitura

Anvisa aprova regras para cosméticos artesanais

Sabonetes, xampus sólidos, óleos corporais e perfumes feitos de forma artesanal passam a seguir regras próprias, sem necessidade de regularização na agência.

Barras de sabão de Marselha e de Alepo feitas de forma artesanal
Foto: DimiTalen, CC0, via Wikimedia Commons
7categorias de produtos artesanais
12meses de validade, no máximo
15.154é o número da lei que a norma regulamenta

A Anvisa aprovou em 1º de outubro de 2026 a regulamentação de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de forma artesanal no país. A medida atende à Lei 15.154, de julho de 2025, e foi construída a partir de duas consultas públicas.

Por que a regra importa

Até agora, pequenos produtores de sabonetes, óleos e perfumes ficavam numa zona cinzenta. A norma cria um caminho simplificado para quem produz em pequena escala, mas mantém limites para proteger o consumidor, principalmente nas promessas feitas no rótulo.

Quais produtos entram na regra

Podem ser produzidos de forma artesanal itens de perfumaria à base de álcool, aromatizadores de ambiente, produtos sólidos para banho e imersão, sabonetes corporais sólidos, xampus e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais e desodorantes em bastão sólido.

Regras e limites

Os produtos não precisam de regularização junto à Anvisa, mas devem seguir boas práticas de fabricação simplificadas, ter rotulagem obrigatória e prazo de validade de no máximo 12 meses a partir da produção. As alegações ficam restritas a descrições simples, como limpeza, hidratação e perfume, sem promessas terapêuticas.

O que não pode

Produtos artesanais não podem prometer efeitos terapêuticos, como tratar doenças ou condições de pele. As alegações ficam restritas a efeitos simples e sensoriais. Para clínicas que oferecem linhas de higiene e beleza, vale conferir a regularização e a rotulagem de cada produto antes de incluí-lo no portfólio.